Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE – ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO PARA BOLETO BANCÁRIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 311, CPC – AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO QUESTIONADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 2. Ao correntista é facultada a revogação da autorização para desconto em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, conforme Tema 1085/STJ. Entrementes, a concessão da tutela de evidência esbarra na fragilidade da instrução probatória apresentada, especificamente no tocante à prova documental pré-constituída, indispensável para a aplicação do inciso II do artigo 311, CPC. No particular, o autor já havia sido intimado para emendar a inicial e juntar o instrumento contratual integral, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a apresentar telas sistêmicas com imagens digitais, de modo a impossibilitar ou dificultar melhor análise acerca da natureza jurídica do contrato e descontos dele decorrente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.