Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO INDEVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME Ação ordinária de cobrança ajuizada por servidor municipal (vigia), pleiteando pagamento de diferenças salariais por gratificação de escolaridade e adicional de insalubridade, com fundamento na Lei Municipal nº 130/2012. Sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá julgou improcedente o pedido relativo às diferenças salariais por nível de escolaridade, e extinguiu o processo sem resolução de mérito quanto ao adicional de insalubridade, sob alegação de inépcia da petição inicial. Apelação cível interposta pelo autor sustentando a legalidade dos pedidos com base na Lei Municipal, alegando julgamento ultra petita e ausência de impugnação específica do Município. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida a gratificação por nível de escolaridade com base na conclusão do ensino médio, nos termos da Lei Municipal nº 130/2012; (ii) definir se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial, configura cerceamento de defesa; e (iii) determinar se a petição inicial deveria ter sido indeferida sem a concessão de oportunidade para emenda. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Municipal nº 130/2012 estabelece que a mudança de nível remuneratório depende da apresentação de comprovação de nova habilitação em requerimento administrativo, não sendo automática por mera obtenção de novo diploma. Não comprovada a formalização do pedido administrativo para mudança de nível, deve ser mantida a improcedência do pedido de gratificação de nível de escolaridade. Quanto aos adicionais de insalubridade e noturno, o julgamento antecipado da lide sem a devida instrução probatória, especialmente sem a realização de perícia técnica indispensável à verificação das condições de trabalho, configura cerceamento de defesa. O art. 355, I, do CPC admite julgamento antecipado apenas quando desnecessária a produção de outras provas, o que não se verifica no caso. O indeferimento da petição inicial sem oportunizar a emenda viola o princípio da primazia da decisão de mérito, especialmente quando há elementos fáticos que justificam a instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação parcialmente provida para anular a sentença no tocante ao pedido de adicional de insalubridade, com retorno dos autos à origem para regular instrução processual. Tese de julgamento: "A ausência de requerimento administrativo impede o deferimento de promoção por escolaridade com base na Lei Municipal nº 130/2012. O indeferimento de produção de prova pericial essencial à análise de adicional de insalubridade configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I. Lei Municipal nº 130/2012, art. 9º, §1º. Jurisprudência relevante citada: REsp 1417869/PA, Rel. Min. Ari Pargendler. TJMA, ApCiv 0801730-88.2019.8.10.0035. TJMA, ApCiv 0801406-98.2019.8.10.0035.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.