Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DO RÉU. ART. 373, II CPC. AUSÊNCIA DE LASTRO CONTRATUAL VÁLIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. LOG DE CONTRATAÇÃO NÃO CORROBORADO POR OUTROS REGISTROS DE SEGURANÇA INERENTES ÀS CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA RECONHECER A NULIDADE DO DÉBITO INSCRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acordam os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.