Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA Decolar.com Ltda – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DO MÉRITO – DO DANO MATERIAL – DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Considerando que a empresa Decolar.com Ltda prestou serviços aos autores intermediando a compra e venda da passagem aérea, lucrando com a atividade ao disponibilizar em seu sítio eletrônico anúncios e demais parcerias com empresas do ramo de viagens, deve ser mantida sua responsabilidade solidaria pelos danos causados aos consumidores. II – Deve prosperar o pedido da parte autora para imediato ressarcimento dos valores por ela desembolsados para aquisição de nova passagem aérea. III – Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Revela-se como justo e coerente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO ADESIVO DE DANIELA FERNANDA TRINDADE E OUTROS – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S/A – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 8.000,00 PARA CADA AUTOR – RECURSO IMPROVIDO. I – Não há que se falar em falha na prestação de serviços, tampouco, em responsabilidade solidária da empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, haja vista que conforme documentos acostados aos autos, esta operou nos limites do contrato em que foi contratada pelas partes. II – Observada a situação fática apresentada nos autos, as condições das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, o valor fixado a título de danos morais em R$ 8.000,00 para cada autor, deve ser mantido, pois fixado conforme os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.