Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelação criminal. Crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pleito absolutório. Coação moral irresistível. Não comprovação. Pleitos subsidiários. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Falta de interesse recursal. Atenuante reconhecida e aplicada na sentença. Pleito de afastamento da majorante pelo uso da arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia. Provas que evidenciam a utilização do artefato. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. Manutenção da prisão preventiva. Decisão fundamentada. Apelo conhecido e não provido. 1. A coação moral irresistível, prevista no art. 22, caput, do Código Penal, somente pode ser aceita como excludente de culpabilidade se efetivamente comprovada pelo agente. 2. Padece de interesse recursal o pleito de redução de pena intermediária em razão da presença da atenuante da confissão espontânea que fora reconhecida e aplicada na sentença recorrida. 3. A apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no § 2º-A, I, do art. 157, do Código Penal, desde que haja comprovação da sua efetiva utilização por outros meios de prova. Precedentes do STF e STJ. 4. Estando devidamente fundamentada a negativa do direito de recorrer em liberdade, é de rigor a manutenção da prisão preventiva. 5. Apelo conhecido e desprovido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.