Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante, pelo Tribunal do Júri, por homicídio simples e constrangimento ilegal, à pena de 06 anos de reclusão, em regime semiaberto. A defesa busca a anulação do julgamento, o reconhecimento do homicídio privilegiado, o redimensionamento da pena, a alteração do regime e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos; e (ii) saber se é possível o reconhecimento do homicídio privilegiado em sede recursal, e (iii) se a dosimetria da pena merece reparos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do Tribunal do Júri não é manifestamente contrária à prova dos autos, pois encontra amparo em uma das versões apresentadas em plenário, devidamente lastreada em elementos probatórios judicializados. 4. A tese de homicídio privilegiado não pode ser analisada em sede recursal, porquanto não foi objeto de debate em plenário nem de quesitação ao Conselho de Sentença. 5. A dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, com a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão sem alteração da pena por já estar no mínimo legal, e a manutenção do regime semiaberto e da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do quantum da pena aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. 7. "1. Não se anula a decisão do Tribunal do Júri quando a versão acolhida pelos jurados encontra respaldo no conjunto probatório. 2. A ausência de quesitação acerca do homicídio privilegiado impede sua análise em sede recursal, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos. 3. Mantém-se a dosimetria da pena quando realizada de forma escorreita, com a fixação da pena-base no mínimo legal e a impossibilidade de alteração do regime e de substituição da pena privativa de liberdade." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, caput, e 146; CPP, art. 483, § 3º, inc. I; art. 593, inc. III, alínea "d"; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c". Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 231, STJ.
por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e desprover o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.