Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente ação declaratória e condenatória ajuizada por professora temporária contra o Estado, para pagamento de diferenças salariais em relação ao piso nacional do magistério, com reflexos em outras verbas, respeitada a prescrição quinquenal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se professora contratada temporariamente pelo Estado faz jus ao piso nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, e seus reflexos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei nº 11.738/2008, que institui o piso nacional do magistério, não faz distinção entre servidores efetivos e temporários.3.1. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconhece o direito ao piso nacional para professores temporários.3.2. A Súmula 36 do TJGO afirma ser devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal a servidores contratados temporariamente.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Remessa Necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.4.1. Professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008.4.2. A condição de professor temporário não impede a aplicação da Lei do Piso Nacional e seus reflexos.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.738/2008; CPC, art. 487, I; art. 82, § 2º; art. 85, §§ 3º, I; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/2021, art. 3º; Código Civil, art. 405.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 36, TJGO; TJGO, Apelação Cível nº 5134996-90.2022.8.09.0149; TJGO, Remessa Necessária Cível nº 5317928-81.2021.8.09.0181; TJGO, Apelação Cível nº 0387258-0.2015.8.09.0125; TJGO, Remessa Necessária Cível nº 5091957-74.2022.8.09.0074; TJGO, Remessa Necessária Cível nº 5717520-95.2019.8.09.0051; STJ, REsp Repetitivo 1.492.221/PR; STF, Tema 810; STJ, Tema 905.REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho REMESSA NECESSÁRIA Nº 5663743-51.2021.8.09.0044 Comarca de Formosa 4ª Câmara Cível Requerente: LARISSA GOMES MARIANO Requerido: ESTADO DE GOIÁS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Remessa Necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.4.1. Professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008.4.2. A condição de professor temporário não impede a aplicação da Lei do Piso Nacional e seus reflexos.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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