Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA VÁLIDO. NULIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. IRDR 53.983/2016. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. A controvérsia envolve alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado, com desconto direto nos proventos previdenciários da parte apelante. II. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no IRDR nº 53.983/2016, estabeleceu que cabe à instituição financeira o ônus de provar a validade do contrato, o que não foi cumprido no presente caso, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes que comprovem a efetiva contratação e a transferência do valor. III. A ausência de assinatura a rogo e a falta de documentos que comprovem a transferência do valor indicam a nulidade do contrato, caracterizando a relação como fraudulenta. IV. O dano moral é considerado in re ipsa, sendo a indenização fixada em R$ 3.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V. Determina-se a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. VI. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais, com condenação do apelado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. VII. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.