Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ITUMBIARA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA (ARTIGO 370, CPC). PRECEDENTES DO STJ. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE VIGILANTE NOTURNO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12/1999. PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO ENTE PÚBLICO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR. HORAS EXTRAS. DIREITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere pedido de produção de prova testemunhal constatando nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento porquanto, cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedente em AgInt no AREsp n°1.604.351 MG. (…) (TJGO, Apelação Cível 5726638-79.2022.8.09.0087, Rel. Des(a). HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/10/2023, DJe de 30/10/2023) “(…) 1. Ao juiz, como destinatário imediato/direto das provas, compete avaliar quais são aquelas necessárias para o deslinde da demanda, de acordo com o princípio do livre convencimento, nos termos previstos nos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. Prova testemunhal. Desnecessária e impertinente ao desate da controvérsia, que se restringe à análise de prova documental. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. (TJGO, Apelação Cível 5346978-86.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). WILSON SAFATLE FAIAD, 10ª Câmara Cível, julgado em 07/03/2024, DJe de 07/03/2024) Em arremate, concluo pelo parcial provimento do recurso, de forma que a decisão recorrida seja reformada apenas quanto à inversão do ônus probatório. 2. Do dispositivo: Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, a fim de deferir o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela recorrente nos autos da Ação nº 5414645-55.2024.8.09.0051, determinando que o Município recorrido junte aos autos as folhas de ponto da autora da referida demanda É como voto. Cumpra-se.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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