Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA APELADA EM CADASTRO DO SERASA. DANOS MORAIS – VALOR INDENIZATÓRIO – MANTIDO. APELO NÃO PROVIDO. I – Nos casos de protesto indevido ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, e, no caso, a sentença, ao arbitrar os danos morais em R$ 5.000,00 (três mil reais), baseou-se na sua finalidade compensatória, além de se valer da finalidade pedagógica, na medida em que aplicável de forma calhada ao caso que ora se analisa. Apelo não provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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