Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento à Apelação Cível, declarando a abusividade da capitalização diária de juros e descaracterizando a mora em ação de busca e apreensão. O Embargante alega omissão quanto à análise da legalidade da capitalização diária e requer o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ao não analisar especificamente a legalidade da capitalização diária de juros à luz do microssistema financeiro e da jurisprudência do STJ, bem como se cabe o prequestionamento dos dispositivos legais indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão apreciou devidamente a questão da capitalização diária, fundamentando a decisão na ausência de indicação expressa da taxa utilizada, o que descaracteriza a mora, conforme entendimento do STJ e desta Corte. 4. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já analisada, e o prequestionamento não exige a menção expressa a dispositivos legais já implicitamente considerados na decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei 4.595/1964; Lei 10.931/2004; Decreto nº 22.626/1933, arts. 1º a 5º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no REsp: 2024575 RS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5795754-52.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD SA EMBARGADO: STILLUS NEGÓCIOS LTDA RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.