Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. VIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI 6.830/80. APELO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Quixadá contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, em demanda fundada em cobrança de IPTU, pleiteando o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível apelação cível contra sentença proferida em execução fiscal cujo valor é inferior ao limite de 50 ORTN, previsto no art. 34 da Lei 6.830/80. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presente demanda, por se referir a execução proposta pela Fazenda Pública, deve se desenvolver sob o rito previsto na Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF). 4. O caso dos autos, entretanto, envolve quantia inferior ao valor de alçada previsto no art. 34 da LEF (50 ORTN), que, inclusive, já foi considerado recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Na espécie, o valor de 50 ORTN, calculado conforme parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, corresponde à época da distribuição da ação (junho de 2016), ao montante de R$ 913,89, sendo o valor da execução fiscal (R$ 517,27) inferior ao limite legal, o que impede o cabimento de apelação e restringe a impugnação aos embargos infringentes, consoante previsto na lei. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido. _________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/80, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 710921 AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 10.06.2008; STF, ARE 637975 RG, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. 09.06.2011; STF, ARE 639448 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 19.06.2012; STJ, AgRg no AREsp 727.807/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 01.03.2016.
por unanimidade, em não conhecer da apelação interposta
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.