Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM DISCUSSÃO SOBRE COMODATO E USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL À LUZ DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quanto às teses de violação aos arts. 579, 582 e 1.228 do Código Civil, e da Súmula n. 284 do STF, por analogia, quanto à divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação reivindicatória, na qual se pleiteou imissão na posse e restituição da coisa sob alegação de posse injusta decorrente de comodato e notificação extrajudicial. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, concedendo a imissão na posse e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, acolheu a usucapião como matéria de defesa, afastou a posse injusta e julgou improcedente a reivindicatória, com readequação dos ônus e honorários fixados em 15% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se os arts. 579 e 582 do Código Civil impõem o reconhecimento da precariedade da posse pelo comodato formalizado em 2014; (ii) saber se o do Código Civil assegura a imissão e a art. 1.228 restituição da coisa ao proprietário registral diante de posse injusta; (iii) saber se o do Código Civil impede a usucapião por atos de mera permissão ou art. 1.208 tolerância; (iv) saber se os arts. 1.014 e 492 do Código de Processo Civil foram violados por suposta inovação recursal e julgamento extra petita ao reconhecer usucapião como defesa; (v) saber se os arts. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil vedam a majoração dos honorários para 15%; e (vi) saber se houve divergência jurisprudencial suficiente com os paradigmas indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal quanto ao comodato e à natureza da posse demanda interpretação de instrumento contratual e reexame do acervo fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A revisão das conclusões locais sobre e a usucapião invocada animus domini como matéria de defesa demanda revolvimento probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; a alegação de julgamento extra petita não procede à luz do acórdão dos embargos, que destacou a natureza defensiva da usucapião. 8. A insurgência contra a majoração de honorários revela deficiência de fundamentação, inviabilizando a compreensão exata da controvérsia, o que atrai a Súmula n. 284 do STF; ademais, a majoração em grau recursal é cabível nos termos do § 11, do CPC. art. 85, 9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado pelo cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, estando prejudicada sua apreciação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o exame das Tese de julgamento teses recursais exige interpretação de instrumento contratual e revolvimento do acervo fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação é deficiente e não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. A majoração de honorários em grau recursal é cabível nos termos do § 11, art. 85, do CPC. 4. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.” CC, arts. 579, 582, 1.208 e 1.228; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 1.014, 492, 85, §§ 2 e 11, e 1.029, § 1; RISTJ, § 1. art. 255, STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: Agravo em recurso especial n. relator Ministro Raul Araújo, Quarta 2.086.250/PR, Turma, julgados em 3/11/2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa