Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. EXIGÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. MULTA REVOGADA. EXCLUSÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. RECURSO PROVIDO. I. O magistrado pode modificar o valor das astreintes, tanto para maior quanto para menor, a depender do caso concreto ou revogá-lo. II. Conforme entendimento desta Corte é necessária "a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (AgInt no REsp n. 2.019.457/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). III. In casu, o recorrente não foi intimado pessoalmente para cumprir com a obrigação de fazer a ensejar a incidência da multa contra si imposta, tendo sido inclusive entre os pedidos da petição do cumprimento de sentença do agravado a intimação mediante oficial de justiça o que não ocorreu no caso dos autos. IV. A instituição bancária comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual a multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) deve ser excluída da memória de cálculos. IV. A finalidade primária da cominação de "astreintes" é a garantia da efetividade do provimento jurisdicional e não a tutela do interesse econômico da parte que litiga. (TJ-SP - AI: 01000734520228269043 SP 0100073-45.2022.8.26.9043, Relator: Adriano Pinto de Oliveira, Data de Julgamento: 27/06/2022, Turma da Fazenda, Data de Publicação: 27/06/2022). V. Conforme jurisprudência do STJ, a decisão que fixou a multa diária não preclui e nem faz coisa julgada material, podendo ser inclusive revogada como é o caso dos autos. IV. Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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