Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. TARIFA NÃO CONTRATADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Caso em exame: 1. Apelação Cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, condenando o banco requerido à restituição dos valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o valor fixado a título de indenização por dano moral deve ser majorado, à luz das circunstâncias do caso concreto, da gravidade do dano e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. No caso, restou evidenciado que o desconto realizado no benefício previdenciário da parte apelante, em razão de contratação inexistente, configura falha na prestação do serviço, constituindo ato ilícito que gera obrigação de reparar o dano, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. A quantificação do dano moral deve observar o equilíbrio entre o caráter punitivo e ressarcitório da indenização, considerando: (i) a conduta reprovável; (ii) a intensidade e duração do sofrimento; (iii) a capacidade econômica do ofensor; e (iv) as condições pessoais do ofendido, evitando enriquecimento sem causa. 5. O valor de R$ 2.000,00 revela-se justo e razoável, mostrando-se proporcional à reparação do dano moral sofrido, cumprindo com seu caráter pedagógico sem implicar enriquecimento indevido da parte autora, conforme precedentes desta Corte em casos similares. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e não provido. __________________________________ Dispositivos legais relevantes citados: - CC, arts. 186, 389, parágrafo único, 398, 406, § 1º e 927; - CDC, art. 14; - CPC, arts. 85, § 2º e 487, I; Jurisprudências relevantes citadas: - TJCE, Apelação Cível n. 0201083-98.2024.8.06.0029, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara Direito Privado, julgado em 02/04/2025, publicado em 02/04/2025; - TJCE, Apelação Cível n. 0200129-48.2024.8.06.0095, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, 2ª Câmara Direito Privado, julgado em 30/10/2024, publicado em 31/10/2024.
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.