Abrindo a decisão
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TRF4 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO, HIDROCARBONETOS E PERICULOSIDADE. TEMA 709/STF E TEMA 1124/STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de atividade especial no período de 14/10/1991 a 03/11/2023, determinando a concessão de aposentadoria mais vantajosa a partir da data de entrada do requerimento (DER) em 03/11/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a comprovação da especialidade do labor por exposição a ruído, hidrocarbonetos (benzeno) e periculosidade; (ii) a fixação dos efeitos financeiros na DER ou na citação (Tema 1124/STJ); e (iii) a aplicação da vedação de permanência em atividade nociva após a concessão do benefício (Tema 709/STF). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exposição a ruído acima dos limites de tolerância legalmente estabelecidos caracteriza a atividade como especial, sendo ineficaz o uso de equipamento de proteção individual (EPI), conforme o Tema 555/STF. 4. O contato com hidrocarbonetos aromáticos e benzeno enseja o reconhecimento da especialidade por avaliação qualitativa, uma vez que o benzeno é substância reconhecidamente cancerígena e não possui limite seguro de exposição, sendo ineficaz a utilização de cremes de proteção. 5. A periculosidade decorrente da exposição a inflamáveis autoriza o enquadramento especial do tempo de serviço mesmo após 05/03/1997, nos termos do Tema 543/STJ e da Súmula 198/TFR. 6. Os efeitos financeiros devem ser mantidos na DER, pois a prova produzida em juízo teve caráter meramente complementar àquela apresentada na via administrativa, afastando a aplicação do Tema 1124/STJ. 7. É constitucional a vedação de permanência ou retorno ao labor nocivo após a concessão de aposentadoria especial, devendo o pagamento do benefício ser cessado caso o segurado continue trabalhando em condições especiais, conforme o Tema 709/STF. Contudo, a exigência de afastamento ocorre apenas após a efetiva implantação do benefício, sem prejuízo das parcelas vencidas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9. O reconhecimento da especialidade por exposição a agentes nocivos (ruído, hidrocarbonetos e periculosidade) exige comprovação técnica, aplicando-se a vedação de permanência em atividade nociva apenas após a efetiva implantação do benefício (Tema 709/STF).
decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, manter os honorários sucumbenciais fixados na origem e, de ofício, determinar a implantação imediata do benefício, via CEAB
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5ª Turma · TRF4 · presidente: Hermes Siedler da Conceição Júnior
Composição: Hermes Siedler da Conceição Júnior (presidente); Francisco Donizete Gomes; Vânia Hack de Almeida.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.