Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Execução Penal interposto por apenado condenado por crime de roubo majorado, contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Quixadá/CE que indeferiu o pedido de indulto fundado no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, por considerar o crime praticado como impeditivo à concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a concessão de indulto ao apenado condenado por roubo majorado, equiparado a crime hediondo, à luz das vedações constantes do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1º do Decreto nº 12.338/2024 veda expressamente a concessão do indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados. 4. O roubo majorado cometido com emprego de arma de fogo ou concurso de pessoas é equiparado a crime hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/1990. 5. A decisão que concede o indulto possui natureza declaratória, exigindo o cumprimento integral e objetivo dos requisitos fixados no decreto presidencial, sendo vedada qualquer interpretação extensiva ou mitigadora. 6. A exclusão expressa dos crimes hediondos do rol de benefícios impede o reconhecimento do direito ao indulto, ainda que o apenado preencha outros requisitos formais ou subjetivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿1. O Decreto nº 12.338/2024 veda a concessão de indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados. 2. A decisão judicial que reconhece o direito ao indulto tem natureza declaratória e deve observar estritamente os requisitos estabelecidos no decreto presidencial. 3. O crime de roubo majorado, praticado com arma de fogo ou em concurso de pessoas, equipara-se a crime hediondo e, por isso, exclui a possibilidade de concessão do indulto coletivo.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; CP, art. 157, § 2º; Lei nº 8.072/1990, art. 1º; Decreto nº 12.338/2024, arts. 1º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 843.433/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 16.10.2023; TJCE, Agravo de Execução Penal nº 0013235-13.2016.8.06.0137, Rel. Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, 2ª Câmara Criminal, j. 04.06.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.