Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONDENAÇÃO EM DANO MORAL – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 187, 389, parágrafo único, 927, 406, §1º; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, caput; CDC, art. 14; Súmula 54 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Ap. Cív. n. 0815387-11.2020.8.12.0002; TJMS, Ap. Cív. n. 0835103-61.2019.8.12.0001; TJMS, Ap. Cív. n. 0801361-29.2021.8.12.0016; TJMS, Ap. Cív. n. 0800003-22.2019.8.12.0041; STJ, REsp n. 1.850.512/SP (Tema 1076).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.