Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA ULTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA – FATO NOVO - ART. 493 DO CPC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA RÉ - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Restituição c/c Indenização por Danos Morais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 1. Discute-se no presente recurso a ocorrência ou não de sentença ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Não caracteriza a ocorrência de sentença ultra petita a instauração de discussão sobre questão jurídica advinda de fato novo surgido no curso da demanda, notadamente diante do que dispõe o art. 493 do CPC, in verbis: "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão". 3. A implementação da discussão acerca de acréscimo no valor da restituição no decorrer da demanda prima pela economia, celeridade e efetividade processual, pois evita que a parte tenha que ajuizar nova demanda para discutir especificamente a questão jurídica, esta que, repita-se, pode plenamente ser instaurada na lide em curso, vez que decorre logicamente de um fato novo surgido no curso da demanda. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.