Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de exigir contas em segunda fase. Alienação fiduciária. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no v. acórdão embargado. Termo inicial dos juros de mora corretamente fixado a contar da citação, ante a natureza contratual da obrigação e a iliquidez do débito até o julgamento da causa, nos termos do art. 405 do Código Civil e de precedentes da Segunda Seção do Colendo STJ. Inaplicabilidade da tese de mora ex re (art. 397 do Código Civil) e da Súmula 54 do STJ, porquanto a obrigação de restituição de sobejo decorre do negócio fiduciário e não se confunde com ilícito extracontratual, inexistindo obrigação líquida e termo certo prévio. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados com equidade (art. 85, § 8º, do CPC) em valor fixo de R$ 2.000,00, afastando-se quantia ínfima, em harmonia com o Tema Repetitivo 1076 do STJ. Ausência de vinculação obrigatória ao art. 85, § 8º-A, do CPC ou à tabela da OAB, que possuem caráter orientador para balizar a equidade judicial no caso concreto. Inconformismo manifesto do embargante com o resultado do julgamento que não autoriza o manejo da via integrativa. Pretensão de rediscussão da matéria e de atribuição de efeitos infringentes. Descabimento. Prequestionamento ficto já consignado (art. 1.025 do CPC). Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Roberto Negreiros Velloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.