Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. TEMA 1.150 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para condenar instituição financeira ao pagamento de danos materiais decorrentes de desfalques indevidos em conta vinculada ao PASEP, sob alegação de omissão quanto à aplicação do Tema 1.150 do STJ, à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à distribuição do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar a tese firmada no Tema 1.150 do STJ; (ii) estabelecer se houve aplicação indevida do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova em demanda envolvendo conta vinculada ao PASEP; e (iii) determinar se os embargos de declaração pretendem apenas a rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC limita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não admitindo sua utilização como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese firmada no Tema 1.150 do STJ, reconhecendo a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo PASEP e a incidência das normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. A decisão embargada consignou expressamente que a distribuição do ônus da prova observa a regra ordinária prevista no art. 373 do CPC, sem aplicação da inversão probatória fundada em hipossuficiência consumerista. O acórdão reconheceu que a parte autora comprovou o fato constitutivo do direito mediante documentação apta a evidenciar os desfalques na conta vinculada ao PASEP, enquanto a instituição financeira não apresentou prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. A mera irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento não caracteriza omissão sanável por embargos de declaração, sobretudo quando as teses suscitadas já foram expressamente apreciadas pelo órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não acolhidos. Tese de julgamento: O acórdão que enfrenta expressamente a aplicação do Tema 1.150 do STJ, a inaplicabilidade do CDC e a distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC não incorre em omissão. As demandas envolvendo desfalques em conta vinculada ao PASEP submetem-se às normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. A comprovação do fato constitutivo do direito pelo autor e a ausência de prova impeditiva, modificativa ou extintiva pela instituição financeira autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil sem inversão do ônus da prova. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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