Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSÍDIO TARIFÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTOR RURAL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO COM EFEITOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. TEMA 138 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERICULUM IN MORA INVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a manutenção de subsídio tarifário de energia elétrica concedido a produtor rural que exerce atividades de irrigação, aquicultura e avicultura, benefício instituído pela Lei Estadual nº 7.885/2022 e cuja suspensão teria ocorrido abruptamente, sem oportunidade de defesa ou manifestação do usuário. A parte agravante sustenta a regularidade da suspensão, fazendo referência ao Ofício nº 14/2026/SAF-PI/GAB/SAAAF, documento que não foi juntado aos autos. Recurso conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Administração Pública pode suspender subsídio tarifário de energia elétrica, com efeitos concretos sobre o beneficiário, sem prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não apresenta argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. 4. A suspensão do subsídio tarifário, diante de seus efeitos concretos sobre o beneficiário, depende de regular processo administrativo, especialmente enquanto permanece vigente a Lei Estadual nº 7.885/2022. 5. O Ofício nº 14/2026/SAF-PI/GAB/SAAAF, invocado como fundamento para a suspensão do benefício, não foi juntado aos autos, inexistindo prova da regularidade da ordem administrativa. 6. O Tema 138 da repercussão geral estabelece que, embora o Estado possa revogar atos que repute ilegalmente praticados, o desfazimento de atos administrativos dos quais já tenham decorrido efeitos concretos deve ser precedido de regular processo administrativo. 7. A jurisprudência citada reconhece a necessidade de prévia instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, quando a autotutela administrativa produzir impactos sobre interesses individuais. 8. A manutenção da decisão agravada se justifica também pelo periculum in mora inverso, diante do risco de dano ao agravado, considerando que 12.000 animais dependem da energia elétrica que foi cortada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. Teses de julgamento: 1. A suspensão de benefício administrativo com efeitos concretos sobre interesses individuais deve ser precedida de regular processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. 2. A ausência de prova da regularidade da ordem de suspensão e o risco de dano ao beneficiário justificam a manutenção da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II e LV, e 37, caput; Lei Estadual nº 7.885/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 138 da Repercussão Geral, RE 594.296, Rel. Min. Dias Toffoli; TJ-BA, MS nº 80312223420208050000, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto, Seção Cível de Direito Público, j. 28.10.2021; TJ-MG, Remessa Necessária nº 5005951-91.2021.8.13.0105, Rel. Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, j. 23.01.2024, publ. 29.01.2024; STF, AgR no AI nº 595.046/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia; Súmula 473/STF.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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