Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto por candidato aprovado fora do número de vagas previsto em concurso público, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo à decisão interlocutória que indeferiu a antecipação de tutela para sua imediata nomeação e posse no cargo de Operador de Processos de Água e Esgoto, no âmbito da EMBASA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se a contratação de terceiros pela Administração Pública, no curso de validade do certame, autoriza a concessão de tutela provisória em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva, por suposta preterição arbitrária e imotivada. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não restou demonstrado o preenchimento de cargos efetivos vagos mediante contratações temporárias de modo a evidenciar a preterição do agravante. Nos termos da tese fixada no RE 837.311 (Tema 784 do STF), o surgimento de vagas ou contratações precárias durante a validade do certame apenas gera direito subjetivo à nomeação quando comprovada a necessidade inequívoca de provimento e a preterição arbitrária. A tutela recursal postulada, de cunho satisfativo, confunde-se com o mérito da lide, não se prestando ao deferimento em cognição sumária. IV. DISPOSITIVO: Agravo conhecido e desprovido. Decisão interlocutória mantida. Dispositivos Relevantes Citados: CF, art. 37, II e IX; CPC, arts. 300 e 1.019, I; Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º. Jurisprudência Relevante Citada: STF, RE 837.311/PI (Tema 784, RG); STJ, AgRg no MS 14090/DF; TJ-CE, AGT 0005840-98.2019.8.06.0125; TJ-GO, ApC 5034358-52.2022.8.09.0051.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.