Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS (MERENDEIRA) – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PRELIMINAR – PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) – INADEQUAÇÃO DA VIA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 976 E 977 DO CPC – MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL – REJEIÇÃO – MÉRITO – REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO – LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 87/2000 E 3.519/2008 – PARCELA ÚNICA – VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM VANTAGENS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 39, §§ 4º E 8º, CF) – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL LAUDO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas exige, cumulativamente, a demonstração de repetição de processos e risco à isonomia ou à segurança jurídica, além de observância da via própria prevista no art. 977 do CPC, não se admitindo sua suscitação incidental em sede recursal. II - Inexistindo divergência jurisprudencial atual e relevante, bem como estando a matéria pacificada no âmbito desta Corte, não há justificativa para instauração do IRDR. III - Os servidores públicos estaduais integrantes da carreira da educação básica do Estado de Mato Grosso do Sul são remunerados por subsídio, em parcela única, nos termos das Leis Complementares n. 87/2000 e 3.519/2008. IV - O regime de subsídio veda o acréscimo de gratificações ou adicionais, inclusive o adicional de insalubridade, por força do art. 39, §§ 4º e 8º, da Constituição Federal. V- O reconhecimento administrativo de condições insalubres não gera direito ao pagamento da verba quando ausente previsão legal para sua concessão autônoma. VI - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.