Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento e agravo interno.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que justificaria a correção do julgado, ou se os embargos visam apenas à rediscussão da matéria.III. Razões de decidir3. Não se verifica a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo este enfrentado todos os pontos necessários à solução da controvérsia.4. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo instrumento para rediscussão do mérito da decisão."Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.430.813/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe 29/5/2024. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5933600-93.2024.8.09.0175COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: INCORPORADORA TROPICALE LTDAEMBARGADO: ÚZIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDARELATORA : DRA. LILIANA BITTENCOURT, Juíza Substituta no 2º Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento e agravo interno.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que justificaria a correção do julgado, ou se os embargos visam apenas à rediscussão da matéria.III. Razões de decidir3. Não se verifica a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo este enfrentado todos os pontos necessários à solução da controvérsia.4. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo instrumento para rediscussão do mérito da decisão."Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.430.813/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe 29/5/2024.ACÓRDÃO
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.