Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO. RENAJUD. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO PARA NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÕES LAVRADOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO PARA REVOGAR ORDEM JUDICIAL POR OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 46, LEI 9.099/1995 C/C ART. 27, LEI 12.153/2009. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conheço o recurso inominado, nos termos do juízo positivo de admissibilidade anteriormente exercido. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que milita em favor da parte requerente, nos termos do art. 98, §3º do CPC. 2. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora (id.27183200) em face da sentença do juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (id.27183198) que julgou extinta a ação que objetivava a baixa de todas as restrições judiciais e administrativas constantes no sistema RENAJUD e demais registros que impeçam a transferência e o licenciamento do veículo FIAT/DOBLÒ CARGO FLEX, placa NOL-1397, Renavam nº 00975595245. 3. Em suas razões recursais, sustenta o recorrente que seu interesse de agir reside no impedimento de circulação com o veículo, não havendo possibilidade de resolução na via administrativa. Salienta que o STJ já decidiu que é plenamente possível ajuizar ação contra o DETRAN do estado onde o veículo será registrado, ainda que as restrições tenham origem em outro ente federativo. 4. Compulsando detidamente os autos, entendo que a sentença de primeiro grau não merece reparos. De fato é direito do autor receber o veículo arrematado livre de embaraços, contudo, a baixa de restrição judicial de veículos deve ser realizada pelo juízo que a impôs, em observância ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, nos termos do art. 43 do CPC. 5. Em verdade, o DETRAN/CE não possui competência para baixar gravames incidentes sobre o veículo automotor. É necessário pleitear, junto ao Juízo que determinou a restrição, a revogação das medidas restritivas. Assim, patente o reconhecimento da incompetência territorial em decorrência da ilegitimidade parcial do órgão recorrido. 6. Recurso conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, da Lei n° 9.099/95). 7. Custas de lei, ficando o recorrente vencido condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 85 do CPC, suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade deferida. SÚMULA DE JULGAMENTO (Art. 46 da Lei nº 9.099/95 c/c Art. 27 da Lei nº 12.153/2009) Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
153/2009) Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.