Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL MARÍTIMO E DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATO MARÍTIMO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REDISCUTIR A MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO EM SEDE DE EXECUÇÃO. 1. Esta Corte Superior já se posicionou pela possibilidade de se executar sentença declaratória com conteúdo nitidamente condenatório, como é o caso dos autos, em que foi reconhecido ao autor competência exclusiva para lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, registrando-os em sua própria serventia, conforme acórdão proferido por ocasião do julgamento do Resp nº 864.409 /RJ. Precedentes. 2. A agravante não traz nenhum fundamento apto a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios termos, mormente quanto se pretende, em realidade, a rediscussão de matéria, em sede de execução, sobre a qual já se operou o trânsito em julgado. 3. Agravo regimental não provido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.