Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Havendo indícios de autoria e de materialidade quanto aos crimes capitulados no art. 121 do CP e art. 2°, §§ 20 e 4° da Lei n° 12.850/2913, além de elementos que apontam considerável grau de periculosidade do paciente, fundado em sua contumácia criminosa e nas circunstâncias graves do delito, a custódia preventiva é medida que se impõe. 2. Deve ser mantida a prisão preventiva fundada à luz das hipóteses excepcionais previstas no art. 312 do CPP, o que levou à percepção pela sua reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ilegalidade capaz de justificar a sua revogação, tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa. 3. Não se faz cabível a aplicação de medidas cautelares diversas quando demonstrada a necessidade da custódia cautelar para resguardar a ordem pública, exigindo-se a manutenção do acautelamento social com a restrição total à liberdade, o que foi analisado de modo idôneo pelo Impetrado na decisão referenciada. 4. Ordem denegada. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e denegar a ordem
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.