Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40959299 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 10/04/2024 12:48:02 Código de Controle do Documento: 6c7c33d1-17bf-4246-98c2-df609bfb9f0a
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