Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 242, § 2º, c/c o art. 34, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente revisão criminal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Brasília, 29 de setembro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA38610043 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 29/09/2023 19:36:44 Código de Controle do Documento: 3c76efad-e97e-4104-a7d0-e523853e8226
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