Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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1. APLICAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica vício na sentença agravada em face da decretação de revelia e confissão ficta às agravantes em razão da apresentação de defesa intempestiva, pois verificado que a defesa juntada aos autos, de fato, não observou o prazo legal. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DOS SÓCIOS. ARTIGO 855-A DA CLT. Na esteira da doutrina e jurisprudência majoritárias, adota-se a teoria menor (objetiva) da desconsideração, consoante inteligência do art. 28, §5º, do CDC, aplicável subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT. Desse modo, observado os parâmetros definidos no art. 855-A da CLT, basta que as tentativas de execução em face da empresa executada sejam frustradas para que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal, situação verificada nos autos. 3. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. Tratando-se de pessoa física, a mera declaração de pobreza é suficiente para a concessão da benesse em exame, uma vez que goza de presunção legal de veracidade, à luz do disposto no §3º do art. 99 do CPC e no art. 1º da Lei nº 7.115/1983, sendo bastante para comprovar a miserabilidade econômica alegada, mesmo sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que não teve o condão de derrogar os referidos dispositivos legais. Nessa trilha, aliás, o item I da Súmula nº 463 do col. TST. 4. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento a fls
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.