Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – COBERTURA DE ELETROCONVULSOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE DEPRESSIVO GRAVE – ROL DA ANS – CARÁTER TAXATIVO, COM EXCEÇÕES –DEVER DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS NO INÍCIO DO TRATAMENTO, DIANTE DA RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar estabelecido pela ANS é taxativo, admitindo-se exceções em situações específicas No caso, a parte autora, beneficiária do plano de saúde, é portadora de quadro depressivo grave (F 31.4) associado a transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (F10.2) e epilepsia (G40), e em decorrência disso, os profissionais médicos responsáveis prescreveram o tratamento denominado eletroconvulsoterapia, uma vez que os psicofármacos utilizados até o momento não surtiram efeito e existe grave risco de vida. Se a operadora de plano de saúde não disponibilizou ao paciente o medicamento que lhe foi prescrito para a doença devidamente coberta, a consequência lógica é sua obrigação de ressarcir integralmente o beneficiário pelas despesas efetuadas para cobri-las. Considerando a recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários para o tratamento da doença que acomete o usuário, justa a determinação da indenização por danos morais. Quantum mantido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.