Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para determinar a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado de Goiás, que deverá receber o processo na fase em que se encontra, sem prejuízo dos atos já praticados. Oficie-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao Juízo de primeira instância, comunicando-lhes o inteiro teor da presente decisão. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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O STJ HC 457.443 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa