Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, contra decisão que manteve a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há ilegalidade na manutenção da custódia acautelatória por ausência de fundamentação concreta; (ii) é possível a revogação da prisão com aplicação de medidas cautelares diversas; e (iii) verificado excesso de prazo na formação da culpa apto a ensejar a soltura do Paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Análise da alegação de ausência de provas de autoria demanda revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do writ. 4. Está devidamente fundamentada a decisão que manteve a segregação preventiva, com base na gravidade concreta do delito, no modus operandi e na periculosidade do Agente, atendendo ao disposto no CPP. 5. Dever de reavaliação periódica da custódia processual não implica revogação automática. Precedentes do STF. 6. Mostram-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão diante das circunstâncias do caso concreto. 7. Não se verifica excesso de prazo, porquanto demonstrada a regularidade da tramitação processual, especialmente considerando a complexidade do feito, o número de Réus e o legítimo exercício do direito recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Não é cabível Habeas Corpus para análise aprofundada de provas. 2. Gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. Deve ser aferido o excesso de prazo à luz do princípio da razoabilidade, não se configurando quando justificado pela complexidade do processo.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte e, nessa extensão, denegar a ordem de Habeas Corpus
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.