Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGÊNCIA REGULADORA. RODOVIA FEDERAL. SISTEMA DE LIVRE PASSAGEM (FREE FLOW). AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX). ALEGAÇÃO DE FALHAS SISTÊMICAS NA IMPLANTAÇÃO. 1. Remessa necessária (conhecida de ofício) e apelos dos autores (MPF e Defensoria Pública) contra sentença que rejeita pleito do voltado a anular autuações lavradas durante implementação do sistema free flow no trecho da BR-101/RJ entre Rio de Janeiro/RJ e Ubatuba/SP, operado sob o regime de sandbox regulatório (ambiente experimental) autorizado pela ANTT. 2. Farta documentação técnica aponta que a ANTT exerceu fiscalização contínua e eficiente e o experimento apresentou resultados positivos. Novo regime de transição, publicado na semana anterior ao presente julgamento que já atende às dúvidas e questionamentos da transição. Ajustes e aperfeiçoamento do sistema free flow evidenciam altos índices de leitura de placas/tags e queda no número de reclamações dos usuários sobre pagamentos e multas. Relatos individuais de dificuldades ou autuações pontuais, colhidos em inquérito civil, não têm o condão de apontar falha maiores no sistema e tampouco afastar a apuração administrativa, que está atenta aos problemas. Eventuais irregularidades em casos específicos devem ser questionadas individualmente pela via administrativa ou judicial. 3. Remessa (conhecida de ofício) e apelos do MPF e DPU parcialmente providos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária (conhecida de ofício) e aos apelos do MPF e da DPU, apenas para ressalvar o cancelamento da exigibilidade de multas relativas ao tempo em que vigorou a liminar de primeiro grau, cassada neste TRF, incorporada a transição prevista na Deliberação Contram 277, publicada em 29 de abril de 2026. Sem verba honorária, na forma do artigo 18 da Lei n.º 7.347/85, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.