Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Agente comunitário de saúde. Servidora contratada sob o regime celetista. Alegada violação à ADI 3.395/DF. Competência jurisdicional. Justiça Comum. Pretensão voltada à declaração de nulidade da dispensa e reintegração ao emprego. Discussão acerca da regularidade do vínculo mantido com o Poder Público. Alegada omissão e contradição no acórdão embargado. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Luciano Leonel da Silva em face de acórdão desta Segunda Turma o qual negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que julgou procedente a reclamação para reconhecer a competência da Justiça Comum para o julgamento da causa originária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida, salvo hipóteses excepcionais. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir da ADI 3.395/DF, firmou-se no sentido de que compete à Justiça Comum o julgamento das demandas envolvendo o Poder Público e seus servidores quando a controvérsia possuir natureza jurídico-administrativa. 5. Nos termos da tese fixada no Tema 1.143 da repercussão geral, compete à Justiça Comum processar e julgar ações ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público quando a controvérsia versar sobre parcela ou questão de natureza administrativa. 6. Hipótese em que a demanda originária, proposta por agente comunitária de saúde contratada sob o regime da CLT, objetiva a declaração de nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego e o pagamento das parcelas correlatas, controvérsia que exige o exame da regularidade do vínculo mantido com a Administração Pública, atraindo a competência da Justiça Comum. 7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.