Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO EM CONTA DO AUTOR DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou julgou improcedentes os pedidos do autor. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira cumpriu com seu ônus probatório ao demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) determinar se há dano moral indenizável em razão dos descontos indevidos. O ônus da prova da regularidade da contratação do empréstimo consignado recai sobre a instituição financeira, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, sendo presumida a inexistência da contratação diante da ausência de apresentação de instrumento contratual assinado pelo consumidor. A ausência de comprovação da transferência do montante contratado para a conta bancária do consumidor, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI, enseja a nulidade do contrato. O desconto indevido de valores diretamente do benefício previdenciário do consumidor configura cobrança indevida, devendo ser aplicada a restituição em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral é configurado pela aflição e transtornos causados ao consumidor que teve sua renda comprometida indevidamente, sendo cabível a indenização no valor de R$ 2.000,00, quantia fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.