Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. DECRETO MUNICIPAL Nº 2.944/2023. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. READEQUAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de limitação de descontos em folha de pagamento e repetição de indébito. O apelante, servidor público do Município de Corumbá/MS, alegou que os descontos decorrentes de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignado ultrapassavam os limites previstos no Decreto Municipal nº 2.944/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a revelia dos apelados impõe a procedência dos pedidos; (ii) saber se os descontos consignados em folha de pagamento de servidor público do Município de Corumbá/MS devem observar os limites previstos no Decreto Municipal nº 2.944/2023; e (iii) saber se é cabível a restituição dos valores já descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia gera presunção relativa de veracidade apenas quanto aos fatos, não implicando procedência automática quando a controvérsia envolve matéria de direito. 4. O Decreto Municipal nº 2.944/2023 aplica-se ao servidor público municipal de Corumbá/MS e estabelece limites específicos para consignações, inclusive de 40% para empréstimos pessoais e 5% para cartão de crédito consignado. 5. O art. 22 do referido decreto possui natureza intertemporal e não autoriza a manutenção permanente de descontos acima da margem consignável legal. 6. Verificada a extrapolação dos limites legais, impõe-se a readequação das prestações descontadas em folha. 7. A restituição dos valores descontados é indevida, pois os contratos foram pactuados entre as partes, os valores foram disponibilizados ao consumidor e os pagamentos serviram à amortização da dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A revelia não implica procedência automática do pedido quando a controvérsia envolve matéria de direito. 2. Os descontos consignados em folha de pagamento de servidor público do Município de Corumbá/MS devem observar os limites previstos no Decreto Municipal nº 2.944/2023. 3. O art. 22 do Decreto Municipal nº 2.944/2023 não autoriza a manutenção permanente de consignações em desacordo com os limites legais. 4. É indevida a restituição de valores descontados quando decorrentes de contratos válidos e utilizados para amortização da dívida." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, arts. 85, § 2º, 98, § 3º, 300, 344, 497 e 537; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 884; Decreto Municipal nº 2.944/2023 de Corumbá/MS, arts. 16, § 1º, I e III, 22 e 31. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 967.137; STJ, Tema 1.059; TJMS, Apelação Cível nº 0800116-36.2024.8.12.0029, Rel. Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, 5ª Câmara Cível, j. 03.07.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.