Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO PREMATURA. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. EXAME PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu execução fiscal em razão de parcelamento administrativo. Sustenta-se que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito e o processo executivo. Em contrarrazões, alega-se a quitação de parte das inscrições. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o parcelamento autoriza a extinção da execução fiscal antes da quitação integral; e (ii) estabelecer se a alegada quitação parcial pode ser reconhecida diretamente em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e o andamento da execução, sem extinguir a obrigação antes do adimplemento integral. 4. A alegada quitação parcial, suscitada apenas em contrarrazões e dependente da verificação de eventual saldo residual, custas e honorários, deve ser examinada na execução após manifestação do exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O parcelamento do débito tributário suspende a exigibilidade do crédito e a execução fiscal, que somente pode ser extinta após a satisfação integral da obrigação. 2. A quitação parcial alegada supervenientemente e dependente de apuração deve ser examinada pelo juízo da execução. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; CPC, arts. 487, III, “b”, 493 e 933. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7005893-24.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Especial, j. 18.08.2026; TJMG, AC nº 1.0074.15.007404-0/001, 5ª Câmara Cível, j. 12.04.2018; TRF-4, AC nº 5004061-19.2019.4.04.7204, 1ª Turma, j. 18.05.2020.
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Hiram de Souza Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.