Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DE CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DE FRAÇÃO SOBRE A PENA TOTAL E ABATIMENTO POSTERIOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Agravo em execução penal interposto contra a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, nos autos n. 6005901-33.2020.8.12.0001, que indeferiu pedido de retificação do cálculo de pena quanto à detração. 2) O agravante sustentou equívoco na metodologia adotada, afirmando que a detração foi abatida antes da aplicação da fração de progressão, o que elevaria indevidamente o tempo necessário para aquisição do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Há uma questão em discussão: (i) definir a ordem correta de aplicação da detração penal (CP, art. 42) na elaboração do cálculo do lapso para progressão de regime, em especial se (a) o período de custódia cautelar deve ser abatido antes da incidência da fração de progressão, ou (b) se a fração deve incidir sobre a pena total, com abatimento posterior do tempo detraído. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A legislação prevê a detração (CP, art. 42), mas não define expressamente o momento metodológico de sua aplicação no cálculo dos benefícios, admitindo interpretações distintas. 5) Diante da lacuna e da possibilidade de mais de uma metodologia, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao apenado, aplicando-se primeiro a fração do benefício sobre a pena total e, depois, abatendo-se o período de custódia cautelar. 6) Constata-se, no caso, que o cálculo homologado aplicou a fração de progressão sobre pena remanescente após abatimento prévio, em desconformidade com o entendimento jurisprudencial, impondo-se a retificação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso conhecido e provido, contra o parecer. Tese de julgamento: "1. Na ausência de previsão legal expressa sobre a metodologia, a fração para progressão deve incidir sobre a pena total, com abatimento posterior do período de custódia cautelar a título de detração. 2. A antecipação da detração antes do cálculo fracionário pode majorar indevidamente o lapso para benefícios e deve ser corrigida mediante recálculo." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 42; LEP, art. 112; LEP, art. 66, III, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.052.631/MT, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Des. Convocado TJRS), 5ª Turma, j. 02.09.2025, DJEN 08.09.2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.126.765/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.10.2024, DJe 28.10.2024; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1608789-38.2025.8.12.0000, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Waldir Marques, j. 11.03.2026, p. 13.03.2026; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1607743-14.2025.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 24.02.2026, p. 25.02.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.