Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESCLASSIFICADA PELO JUÍZO DE DIREITO PARA LESÃO CORPORAL. ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 09 MESES E 22 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO NA SENTENÇA E MANTIDO NO ACÓRDÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. DINÂMICA FÁTICA DE ATAQUE REPENTINO, COM APROXIMAÇÃO SÚBITA EM MOTOCICLETA E DISPARO PELAS COSTAS, INCOMPATÍVEL COM REAÇÃO DEFENSIVA LEGÍTIMA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, NOTADAMENTE A VINCULAÇÃO DO RÉU A FACÇÃO CRIMINOSA E A MOTIVAÇÃO DECORRENTE DE RIVALIDADE ENTRE GRUPOS CRIMINOSOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGADOR NÃO OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS, QUANDO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA, SUFICIENTE E COERENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito, revaloração das provas ou manifestação de inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo órgão julgador. II - Não há omissão quanto à tese de legítima defesa quando o acórdão embargado expressamente afasta a alegação defensiva ao consignar que a vítima foi surpreendida pela chegada repentina do acusado e de seu comparsa em motocicleta, sem discussão prévia, sendo atingida por disparo efetuado pelas costas, circunstância incompatível com qualquer reação defensiva legítima. III - Inexiste omissão quanto à valoração negativa da conduta social quando o acórdão embargado registra, de forma suficiente, que a circunstância foi fundamentada na vinculação do acusado a organização criminosa e na motivação do delito relacionada à rivalidade entre facções, elementos extraídos do conjunto probatório e considerados idôneos para a individualização da pena. IV - A ausência de análise individualizada de cada depoimento defensivo não configura omissão, pois o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos ou a examinar isoladamente todas as provas produzidas, bastando que apresente fundamentação suficiente para justificar seu convencimento, como ocorreu no caso concreto, em que a condenação foi mantida com base na palavra firme da vítima, na prova testemunhal, nos relatos policiais e na confissão extrajudicial do acusado. V - Evidenciado que o acórdão embargado enfrentou de modo claro, coerente e suficiente as teses defensivas relevantes, mantendo a condenação, a dosimetria, o regime inicial semiaberto, a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o direito de recorrer em liberdade, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios. VI - Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Acórdão mantido em todos os seus termos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em se lhes rejeitar
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.