Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO ELEMENTO ILICITUDE E DE ALTA PROBABILIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. 1. Materialidade sobejamente comprovada pelos laudos necroscópico, de local e de exames periciais, e autoria confessada pelo próprio recorrente. 2. A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se com a prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria (art. 413 do CPP), sem exigência da certeza reservada ao Conselho de Sentença. 3. Tese de legítima defesa amparada exclusivamente na versão do acusado, sem qualquer testemunha presencial, que não se demonstra estreme de dúvida. A absolvição sumária fundada em excludente (art. 415, IV, do CPP) reclama prova cabal e induvidosa, sob pena de usurpação da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF). 4. Impossibilidade de, sob o rótulo de "insuficiência probatória da ilicitude", converter a controvérsia sobre a excludente em ausência de indícios de autoria (art. 414 do CPP): trata-se de planos jurídicos distintos, e a dúvida sobre a legítima defesa é matéria afeta ao juiz natural da causa. 5. Qualificadoras que não se revelam manifestamente improcedentes e encontram arrimo mínimo no conjunto probatório, cujo decote, nesta fase, somente se admite quando de plano destituídas de amparo nos autos. Meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima que devem ser submetidos ao crivo do Conselho de Sentença. 6. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.