Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ENERGIA FOTOVOLTAICA. UNIDADE CONSUMIDORA DO GRUPO A PARTICIPANTE DO SCEE EM QUE FOI EXERCIDA A OPÇÃO PELO FATURAMENTO NO GRUPO B. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.059/23, DA ANEEL. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É possível afirmar que ao tempo de vigência da Resolução Normativa nº 482/2012 não existia restrição que impedisse o consumidor "B Optante" de aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, de modo que não há, em princípio, como obrigá-lo a alterar sua categoria de tarifação contratualmente estabelecida, atribuindo-se efeito retroativo à nova regulamentação. Presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.