Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO MORAL – INCABÍVEL – MERO DISSABOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há ofensa moral na cobrança de encargos considerados abusivos em contrato de empréstimo, porquanto a referida cobrança adveio de pacto firmado entre as partes, com o qual a consumidora anuiu. Conforme artigo 85, § 2º, do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". No caso, considerando que o valor do proveito econômico não é elevado, mas a utilização do valor da causa como base de cálculo para o valor dos honorários é razoável e proporcional, não há que se falar em apreciação equitativa, cabendo a alteração da sentença neste tocante. Recurso conhecido e parcialmente provido, unicamente para o fim de estabelecer que os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor atualizado da causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.