Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando nenhuma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal for valorada negativamente, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da motivação (CF, art. 93, IX) e da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). 2.A mera gravidade abstrata do delito ou a presença de qualificadora, já incorporada à tipificação penal, não constituem motivação idônea para elevação da pena-base, sob pena de bis in idem. 3.A ausência de fundamentação concreta e individualizada para a exasperação da pena-base, especialmente quando o magistrado expressamente reconhece a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe o redimensionamento da pena para o mínimo legal previsto no tipo penal. 4.Recurso de apelação conhecido e provido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.