Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO. DESCONTOS EM PROVENTOS. DECORRENTES DE FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou a inexistência de vínculo com a Associação de Amparo ao Aposentado e Pensionista – AASAP e a irregularidade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A parte ré interpôs apelação, sustentando a validade do contrato de filiação e a inexistência de irregularidade nos descontos. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve adesão válida da parte autora à entidade ré, legitimando os descontos efetuados em seu benefício previdenciário; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a repetição do indébito e a indenização por danos morais. A documentação apresentada pela parte ré comprova a adesão expressa e voluntária da autora à associação, incluindo autorização para descontos mensais em seu benefício previdenciário, o que configura a existência de vínculo contratual válido. Os descontos efetuados pela entidade decorrem de cláusula contratual previamente aceita pela autora, não configurando ato ilícito nem cobrança indevida, razão pela qual não subsiste a pretensão de devolução dos valores ou de indenização por danos morais. A parte ré se desincumbe do ônus probatório que lhe compete ao apresentar prova documental da existência da relação jurídica, conforme o art. 373, II, do CPC, o que inviabiliza o reconhecimento de ilicitude na cobrança. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.