Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO REQUERENTE –DOENÇA COM NEXO DE CONCAUSA COM O TRABALHO – BENEFÍCIO DEVIDO – DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO – AUXÍLIOS-DOENÇAS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE CESSARAM HÁ DEZESSETE E ONZE ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECENTE, UM MÊS ANTERIOR AO AJUIZAMENTO, INDEFERIDO PELA AUTARQUIA – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO DA DATA DO REQUERIMENTO, EIS QUE NÃO PRECEDENTE IMEDIATAMENTE DE AUXÍLIO-DOENÇA – PRECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O laudo pericial produzido em Juízo reconheceu a redução e limitação da capacidade laborativa do segurado em razão de doença ocupacional, que é equiparada à acidente, de forma que este faz jus ao recebimento do auxílio-acidente. Em relação à data de início do benefício, não é possível a sua fixação a partir da cessação dos benefícios concedidos anteriormente, que remontam há aproximadamente 17 (dezessete) e 11 (onze) anos antes do ajuizamento da ação, eis que concessão do auxílio-acidente depende de perícia para comprovação da consolidação da lesão, não tendo como impor ao INSS a ciência tácita do preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício. No entanto, comprovado o pedido de novo benefício recente à autarquia e o seu respectivo indeferimento, o requerente cumpre o requisito de prévio requerimento administrativo, de modo que fixo a data de início do auxílio-acidente acidentário a partir da data do requerimento, em 22.08.2023, eis que não precedido de auxílio-doença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.