Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros, mas indeferiu o pedido de levantamento do depósito judicial, condicionando-o à apresentação de formal de partilha judicial, escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, sobrepartilha, ou alvará judicial expedido pelo juízo sucessório competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) definir se é necessária a abertura de inventário para habilitação dos herdeiros no incidente de precatório; (ii) determinar se o levantamento de valores deve ser condicionado à partilha formal dos bens do falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A habilitação dos herdeiros pode ocorrer independentemente da abertura de inventário, conforme o disposto nos arts. 110 e 778, §1º, II, do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte. 4. O levantamento dos valores, no entanto, depende da prévia partilha dos bens, já que o crédito do falecido configura bem a ser partilhado, conforme o princípio da saisine, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros no cumprimento de sentença ou incidente de precatório pode ser realizada independentemente da abertura de inventário ou arrolamento. 2. O levantamento de valores devidos ao falecido deve ser condicionado à prévia partilha formal dos bens. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 110, 313, I, 778, §1º, II; Lei nº 10.705/2000, art. 6º, I, "e". Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, rel. Min. Manoel Erhardt, j. 11.04.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2016130-94.2024.8.26.0000, rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 04.03.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.