Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SEPARADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONTROVÉRSIA DOMINIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A TUTELA POSSESSÓRIA. POSSE ANTERIOR E ESBULHO COMPROVADOS. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, com alegações de nulidade processual, questões relativas à aquisição da propriedade e ausência dos requisitos da tutela possessória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau gera nulidade; (ii) estabelecer se o julgamento separado de ações conexas invalida a sentença; e (iii) determinar se estão comprovados os requisitos para a reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intervenção do Ministério Público não gera nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, especialmente quando o órgão ministerial intervém em segundo grau e examina as questões relativas ao interesse de incapaz. 4. O julgamento separado de ações conexas não acarreta nulidade quando não há prejuízo processual nem pronunciamentos inconciliáveis. 5. A ação possessória tutela o exercício fático da posse, de modo que controvérsias sobre domínio, usucapião e validade de títulos não afastam, por si sós, a proteção possessória. 6. A comprovação da posse anterior e de sua perda em razão do ingresso de terceiro no imóvel caracteriza o esbulho e satisfaz os requisitos do art. 561 do CPC. 7. O ajuizamento da ação dentro de ano e dia do esbulho observa o prazo previsto no art. 558 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau não implica nulidade sem prejuízo concreto quando a atuação em segundo grau supre a falta. 2. O julgamento separado de ações conexas não gera nulidade sem demonstração de prejuízo ou decisões inconciliáveis. 3. A tutela possessória independe da definição do domínio quando comprovados a posse anterior, o esbulho, sua data e a perda da posse. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; 178, II; 279; 558; 561. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 235; TJPA, Apelação Cível nº 0001619-67.2005.8.14.0040, Rel. Nadja Nara Cobra Meda, 2ª Turma de Direito Público, j. 23.08.2018; TJPA, Apelação Cível nº 0136693-72.2015.8.14.0301, Rel. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 13.08.2024; TJPA, Apelação Cível nº 0004407-62.2018.8.14.0031, Rel. Maria Filomena de Almeida Buarque, 3ª Turma de Direito Privado, j. 16.09.2025.
acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação, na conformidade do voto da relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.