Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO VALIDADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta por aposentado em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e restituição em dobro, diante de descontos mensais de R$ 35,30 em seu benefício previdenciário, supostamente decorrentes de contrato firmado com a requerida Master Prev Clube de Benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia recursal recai sobre: (i) a validade da contratação eletrônica apresentada pela parte ré; (ii) a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor; (iii) a ocorrência de danos morais; e (iv) a restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A assinatura eletrônica apresentada pela parte ré não atende aos requisitos legais para sua validade, pois não foi realizada por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil (art. 10, §1º, da MP nº 2.200-2/2001 c/c art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/2006). 4) Ausente comprovação de autoria e integridade da assinatura digital e demais elementos de segurança exigíveis, como IP e imagem biométrica, restou demonstrada a inexistência de contratação válida. 5) Configurado ato ilícito pela cobrança indevida em benefício previdenciário, caracterizado dano moral in re ipsa, nos termos da jurisprudência Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consolidada, notadamente em relação a consumidores hipervulneráveis. 6) Demonstrado o desconto indevido e inexistência de justificativa plausível para o erro, impõe-se a restituição em dobro dos valores cobrados, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 8) É inválido o contrato eletrônico desacompanhado de certificação digital emitida por autoridade credenciada pela ICP-Brasil ou de outros meios idôneos de comprovação da autoria e integridade do documento eletrônico, como previsto na MP nº 2.200-2/2001. 9) A ausência de comprovação da contratação autoriza a declaração de inexigibilidade dos descontos previdenciários, ensejando indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando não demonstrado erro justificável pela parte ré.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.